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A divulgação profissional do psicólogo é regulada pelo Conselho Federal de Psicologia, com regras específicas sobre o que pode e o que não pode aparecer num anúncio, site, post ou qualquer peça de comunicação profissional. Este texto é um panorama geral, não substitui a leitura da norma na íntegra nem a orientação de um profissional habilitado.
Por que existe uma regra específica pra isso
A profissão de psicólogo lida com informação sensível e com uma relação de confiança que vai além da de um serviço comum. Por isso, diferente da maioria dos negócios, a forma como um psicólogo pode se anunciar tem limite definido por norma profissional, não só por bom senso comercial. Descumprir essa norma não é só um problema de imagem, pode gerar processo ético no próprio conselho de classe.
As normas que valem, de forma geral
O Código de Ética Profissional do Psicólogo, instituído pela Resolução CFP nº 010/2005, estabelece os princípios gerais da profissão, incluindo vedações relacionadas à divulgação. Além dele, a Resolução CFP nº 011/2000 trata especificamente do oferecimento de serviços e produtos ao público, e a Resolução CFP nº 003/2007 consolida um conjunto de resoluções do conselho, incluindo um capítulo voltado à publicidade profissional. Existe ainda uma Nota Técnica do CFP, publicada em 2022, voltada ao uso profissional das redes sociais especificamente.
Não trazemos aqui o número de artigo específico de cada norma. Fizemos essa checagem antes de publicar este texto e não conseguimos confirmar, com segurança suficiente contra a fonte oficial, o número exato de cada dispositivo, então preferimos falar em termos gerais a arriscar citar um número errado. Pra ver o texto completo e atualizado, o canal correto é o site oficial do CFP: site.cfp.org.br.
O que costuma ser obrigatório aparecer
De forma geral, entre o que as normas de divulgação profissional pedem: nome completo (ou nome social) do psicólogo, a palavra “psicólogo” ou “psicóloga” por extenso, o número de registro no CRP da região onde é inscrito, e meios de contato verificáveis. Isso vale tanto para uma placa física quanto para um perfil de rede social ou site.
O que costuma ser vedado
Entre os pontos que aparecem de forma recorrente nas fontes oficiais e nas orientações dos conselhos regionais: uso de depoimento ou testemunho de paciente, promessa ou garantia de resultado, uso de preço como isca de captação (diferente de simplesmente informar o valor, que é permitido), comparação com outros profissionais, e conteúdo sensacionalista que explore sofrimento psíquico pra atrair atenção. Cada um desses pontos tem um post dedicado aqui na categoria, vale a leitura complementar.
O espírito da regra, não só a letra
Um jeito simples de guiar qualquer peça de divulgação, sem precisar decorar artigo de resolução: a comunicação deve ser educativa e informativa, não promocional. Ela existe pra ajudar quem lê a entender melhor o que é terapia e como funciona seu trabalho, não pra convencer alguém a comprar algo por urgência, desconto ou promessa. Esse teste simples resolve a maior parte dos casos de dúvida no dia a dia.
Isto não é parecer jurídico
Este texto é uma introdução ao tema, escrita a partir de fontes públicas do CFP e de conselhos regionais, sem validação por advogado ou psicólogo especialista em ética profissional até o momento desta publicação. Antes de tomar qualquer decisão que dependa dessa interpretação, o caminho mais seguro é consultar diretamente o CRP da sua região ou um profissional habilitado.
Perguntas frequentes
Onde encontro o texto oficial e atualizado das normas?
No site oficial do Conselho Federal de Psicologia, site.cfp.org.br, que reúne resoluções, notas técnicas e orientações vigentes.
Essas regras valem só pra anúncio pago, ou pra qualquer post também?
Valem para qualquer peça de divulgação profissional, incluindo post orgânico em rede social, site, cartão de visita e Perfil da Empresa no Google, não só anúncio pago.
Meu CRP regional pode ter orientação diferente do CFP nacional?
Os CRPs regionais costumam publicar cartilhas e orientações próprias, alinhadas às normas nacionais do CFP, mas que detalham aplicação prática. Vale conferir o material do seu CRP regional além das normas nacionais.
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